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Transportadoras têm 15 dias para pagar R$ 141 milhões em multas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou prazo de 15 dias para que transportadoras autuadas em razão da greve paguem suas multas. 

Os valores chegam a R$ 141,4 milhões. De acordo com lista enviada ao Supremo pela Advocacia-Geral da União (AGU), 96 empresas - flagradas em oito BRs e doze municípios - descumpriram De acordo com lista enviada ao Supremo pela Advocacia-Geral da União (AGU), 96 empresas - flagradas em oito BRs e doze municípios - descumpriram a determinação judicial da Corte e não desocuparam as estradas obstruídas pela paralisação dos caminhoneiros. 

Moraes afirma, ainda, que as empresas que não fizerem o depósito voluntário estarão sujeitas à penhora de bens. A multa estabelecida foi de R$ 100 mil por hora às entidades que prosseguirem com a greve e R$ 10 mil por dia às pessoas que impedirem a livre circulação. Este é apenas o primeiro lote de empresas que recusaram-se a cumprir a liminar expedida na sexta-feira pelo ministro.

 "Estamos analisando a documentação encaminhada pelos órgãos de segurança e deveremos, ainda esta semana, enviar uma nova relação de empresas que desconsideraram a decisão do Supremo", disse a ministra-chefe da AGU, Grace Mendonça. Os dados enviados ao Supremo foram computados pela AGU a partir de fiscalizações da Polícia Rodoviária Federal (PRF). 

Para a ministra, o mapeamento exprime um "ânimo geral de contrariedade ao comando judicial, exemplificado pela persistência difusa do movimento". Os valores das multas variam entre R$ 400 mil e R$ 9,2 milhões.